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Contribuição assistencial: centrais divulgam termo de autorregulação

Nesta quinta-feira (28), as centrais sindicais divulgaram o Termo de Autorregulação das Centrais Sindicais – TACS, referente à contribuição assist

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Contribuição assistencial: centrais divulgam termo de autorregulação

Nesta quinta-feira (28), as centrais sindicais divulgaram o Termo de Autorregulação das Centrais Sindicais – TACS, referente à contribuição assistencial que o Superior Tribunal Federal (STF) considerou constitucional.

Veja a seguir alguns pontos do documento:

Considerando a decisão do Supremo Tribunal Federal (ARE 1018459 ED), definida para o Tema 935, nos seguintes termos:

 É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos , de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados , desde que assegurado o direito de oposição”

OIT considera legítima contribuição

Considerando que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) considera legítima contribuição que decorra de processos de negociação e cláusulas de solidariedade aplicáveis para todos os beneficiários dos acordos coletivos ou convenções coletivas de trabalho

Aprovação em assembleia

Considerando que a natureza jurídica das contribuições negociais /assistenciais decorre de aprovação em assembleia e do processo de negociação coletiva.

Confira aqui o documento: Termo de autorregulação das Centrais Sindicais

Fonte: radiopeaobrasil.com.br

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