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Ministério Público do Trabalho recebeu mais 2,7 mil denúncias de assédio eleitoral. Confira os principais casos no país

Por Lenon de Paula 06/11/2022 in Eleições 2022, Polícia/Segurança, Últimas notícias Foram 2.749 denúncias, 220 termos de ajuste de conduta e 66

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Por Lenon de Paula 06/11/2022 in Eleições 2022, Polícia/Segurança, Últimas notícias

Foram 2.749 denúncias, 220 termos de ajuste de conduta e 66 ações. Foto: Nathália SchneiderO Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou na sexta-feira (4) um balanço sobre as ações e termos de ajustes de conduta relacionados a casos de assédio eleitoral em todo o Brasil.

No balanço apresentado, o ministério atendeu 2.749 denúncias contra 2.093 empresas e instituições públicas em todo país. A Região Sudeste, com 1.075 denúncias e a Região Sul, com 819, lideravam o ranking negativo. No total, foram firmados Termos de Ajuste de Conduta com 220 das 2.093 empresas ou instituições públicas denunciadas e o MPT propôs, junto à Justiça do Trabalho, 66 Ações Civis Públicas.

Sul

No Rio Grande do Sul, o MPT processou a empresa Stara, após investigar e confirmar que ela encaminhou um documento em que sugere a demissão de 30% dos empregados, caso um candidato vencesse a eleição. Além disso, o MPT já investigava a empresa desde setembro, quando recebeu a primeira denúncia de assédio eleitoral por lá. A Justiça do Trabalho determinou o cumprimento das obrigações e uma retratação pública nas redes sociais da empresa.

Em Santa Catarina, a Justiça do Trabalho do estado atendeu aos pedidos feitos pelo MPT e proibiu, liminarmente, a Transben Transportes e o empresário Adriano José Benvenutti (sócio administrador) de praticar atos que caracterizem assédio eleitoral contra os empregados da empresa. A liminar foi deferida após ação do MPT comprovar que o empresário enviou vídeo aos empregados da empresa, em um grupo de trabalho no Telegram, pedindo que todos votem no candidato indicado do empregador. O pedido é acompanhado de uma mensagem em que o empresário avalia que, se o outro candidato à presidência ganhar, haverá desemprego no Brasil e a empresa será afetada.

Sudeste

Em São Paulo, a empresa Concreserv foi processada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-SP) por ameaçar demitir 30% dos funcionários em caso de vitória de candidato à Presidência da República. De acordo com ação civil pública ajuizada, o empregador também distribuiu santinhos para indicar em quem os trabalhadores deveriam votar. A Justiça do Trabalho deferiu a liminar e proibiu o assédio na empresa. O MPT pediu ainda indenização de R$ 3 milhões por danos morais coletivos, pedido que será julgado posteriormente.

Em Minas Gerais, líder absoluta em número de casos, os frigoríficos Frigobet e Serradão foram processados pelo MPT, após promover um comício no pátio da empresa em prol de determinado candidato. Além de distribuir camisetas verde e amarela para os empregados, houve promessa de um pernil para cada, caso o candidato defendido por eles saísse vencedor. A Justiça proibiu o assédio e determinou que o empresário deveria publicar uma retratação nas redes sociais.

No Espírito Santo, a Justiça do Trabalho também deferiu liminar para proibir a empresa Las Paletitas de praticar assédio eleitoral no ambiente de trabalho. Em vídeo divulgado no Tiktok do senador eleito, Magno Malta, é possível ver todos os trabalhadores reunidos e o proprietário, ao lado do senador, fazendo uma espécie de pesquisa interna de intenção de voto, submetendo os trabalhadores a um constrangimento público, além de orientar o voto para determinado candidato à presidência da república.

Centro-Oeste

Em Goiás, o MPT processou o empresário e ex-prefeito de Porangatu (GO), Eronildo Valadares, após ele declarar que fechará sua empresa e liquidará todo o estoque em caso de vitória de um dos candidatos à eleição presidencial. A Justiça deferiu liminar e impôs multa de R$ 45 mil, caso o empresário assediasse seus empregados novamente.

Já em Mato Grosso, foi ajuizada ação contra a Secretaria de Educação do estado, com decisão liminar favorável. O MPT recebeu denúncias que servidoras da Seduc/MT estariam sendo coagidas a participar de eventos políticos em favor de determinado candidato à Presidência da República. Houve divulgação, em grupo de whatsapp, de um convite denominado “Encontro das Mulheres”, que foi realizado no primeiro turno e que seria realizado novamente.

Norte

No Pará, o empresário dono da Cerâmica Modelo firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) após ter sido flagrado coagindo seus empregados a votar em determinado candidato nas eleições presidenciais. O compromisso previu pagamento de R$ 150 mil, a título de indenização por dano moral coletivo e R$ 2 mil por trabalhador assediado. Além disso, o proprietário da empresa divulgou vídeo se retratando pelo assédio cometido.

Em Gurupi (TO), o MPT processou o proprietário da Fazenda Água Fria, após vídeo amplamente divulgado nas redes sociais mostrá-lo assediando seus empregados. Ele prometeu um 15º salário aos trabalhadores, caso o candidato de sua preferência vencesse as eleições.

Nordeste

Em áudio vazado nas redes sociais, o ruralista Adelair Eloi Lutz foi flagrado orientando suas funcionárias a esconder um celular no sutiã e filmar o voto durante o pleito presidencial. Além disso, o empresário afirmou, no áudio, que demitiria aquelas que não comprovassem o voto. Ele firmou TAC com o MPT, com previsão de indenização de R$ 150 mil, a título de dano moral coletivo.

Em Alagoas, o MPT processou o município de Campo Alegre e seu prefeito, Nicolas Teixeira Tavares Pereira, por assediarem comissionados a votar nos candidatos indicados da preferência da gestão. Além disso, os trabalhadores foram incluídos em grupos de whatsapp, com a finalidade de distribuir material de campanha e de convites para atividades políticas-eleitorais. A Justiça Trabalhista atendeu aos pedidos feitos pelo MPT e proibiu o assédio na Prefeitura, sob pena de multa de R$ 50 mil, acrescida de R$ 10 mil por trabalhador prejudicado.

Entenda

TAC é um termo de ajuste de conduta,  um documento utilizado pelos órgãos públicos, em especial pelos Ministérios Públicos, para o ajuste de condutas contrárias à lei.  Sendo  assim, na Justiça do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho (MPT) utiliza esse instrumento, concedendo prazos às empresas que precisam de ajustes em seus processos internos, para que façam as adequações. Este acordo extrajudicial dá à empresa um período para adequar seus processos internos antes de sofrer consequências mais graves, como processos trabalhistas.

A ação civil pública (ACP) é um instrumento processual instituído pela Lei nº 7.347/85 e é utilizado para responsabilizar os réus por danos morais e materiais ocasionados a bens e direitos coletivo. De acordo com o art. 1º da Lei nº 7.347/85, a ação civil pública será cabível contra os danos materiais e morais causados:

  • l – ao meio-ambiente;
  • ll – ao consumidor;
  • III – a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
  • IV – a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.
  • V – por infração da ordem econômica;
  • VI – à ordem urbanística.
  • VII – à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos.
  • VIII – ao patrimônio público e social

* Com informações do Ministério Público do Trabalho

 

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