Uma decisão do STF (Superior Tribunal Federal) pode beneficiar todos os trabalhadores que tinham dinheiro no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) entre 1999 e 2013. Desta maneira, quem acionar a Justiça pode conseguir correção no fundo. O percentual depende do valor que o trabalhador tinha no fundo e do tempo de depósito.
Por lei, o FGTS é corrigido pela TR (Taxa Referencial) mais 3% ao ano. Entretanto, no ano passado, o STF (Supremo Tribunal Federal) abriu precedente para correção. O STF considerou a correção pela TR inconstitucional, não considerando a taxa como “indicador de correção monetária”.
Segundo o STF, nos últimos 14 anos, a correção do FGTS baseada na TR não acompanhou os índices de inflação, fazendo com que o fundo sofresse perdas e os trabalhadores recebessem menos do que deveriam. Os especialistas em Direito alegam que o FGTS teria de ser corrigido pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). Mas como não houve mudança na lei, quem desejar a correção tem acionar a Justiça Federal.
A defasagem entre a correção pela TR e pelo INPC pode chegar a 88,3% no valor do FGTS. Para ter noção da diferença, se um trabalhador tinha R$ 1.000 na conta do FGTS no ano de 1999, hoje ele tem apenas R$ 1.340,47, por causa das taxas de reajustes aplicadas. Mas se os cálculos fossem feitos com os cálculos corretos o mesmo trabalhador deveria ter na conta R$ 2.586,44.
Os trabalhadores que sacaram o valor do fundo depois de 1999 também possuem direito, mas o percentual de correção será menor, até o saque somente. Entre aqueles que têm parentes falecidos que tinham conta no FGTS também podem pleitear a correção na Justiça. Entre as pessoas que podem pedir estão viúvas, viúvos, além de filhos e filhas de falecidos, que também estão dentro deste rol de pessoas.
Há ainda a possibilidade de ingresso de ações coletivas para economia processual, com até 10 ou 20 autores por ação. O Sindicato dos Radialistas de Ilhéus buscou informações junto a Justiça Federal, VARA ÚNICA EM ILHÉUS, e obteve a informação que não há mais necessidade de pleitear via advogado. O próprio trabalhador poderá se dirigir a Justiça, agendar na recepção o atendimento e levar os seguintes documentos, acompanhados dos originais:
CÓPIA DO RG/CPF/PIS
CÓPIA COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA
EXTRATO ANALÍTICO ATUALIZADO DO FGTS, originais
CARTEIRA DE TRABALHO, CÓPIAS DA FRENTE E VERSO DA FOTO E CONTRATOS DE TRABALHOS DOS PERÍODOS COMPREENDIDOS ENTRE 1999 E 2013.
(SE APOSENTADO LEVAR A CARTA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA).
OBS. TODOS OS COMPANHEIROS DE IMPRENSA QUE TIVEREM ALGUMA DIFICULDADE, O SINDICATO DOS RADIALISTAS ESTÁ A DISPOSIÇÃO PARA ORIENTÁ-LOS E ACOMPANHÁ-LOS.
Fonte: Sindicato dos Radialistas de Ilhéus