Segundo o presidente o direito dos servidores está garantido na Constituição l em seu art.37 inc. XII., no art. 19 § 1º da Lei Orgânica do Município de Una e Estatuto dos servidores Públicos do Município de Una-Ba, que diz: isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo poder e entre servidores do Poder Executivo e Legislativo, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou a local de trabalho.
A Diretoria do Sinfespu, que tem o apoio da categoria que sofre desde a redução dos salários com ação do ex-prefeito Dejair Birschnner, frisa fatos que evidenciem a ilegalidade em atitudes dos gestores, inclusive da Prefeita Diane Brito Rusciolelli, que agiu em conluio com o Presidente da Câmara de Vereadores David Cerqueira.
Os diretores esclarecerem que:
1) Os servidores da câmara municipal têm exatamente as mesmas atribuições e funções que os de mesmo cargo no poder do executivo municipal;
2) Já perdura há muito tempo o descaso com os servidores; a degradação salarial é notável e não há razão para negativa do pleito, vez que existe previsão do dispositivo da isonomia, para além da Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal e no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, conforme foi citado no processo, por isso a possibilidade plena de operar efeitos;
3) O comparativo entre a progressão salarial dos cargos de secretário municipal e prefeito municipal e a dos servidores públicos concursados;
4) Afirmação da prefeita de ausência de recursos orçamentários para custear a isonomia salarial em detrimento da proposta de isenção fiscal ao hotel transamérica, que a este tempo, é a maior fonte de recursos próprios do município;
5) As provas que acompanham o mandado de segurança como o estudo de impacto, ofícios, contracheques e cópias das leis são suficientes para evidenciar o direito constitucional à isonomia de vencimentos;
6) As atitudes da Prefeita durante os trâmites na câmara municipal da Lei salarial, usando de todos os meios protelatórios e de má-fé para impedir a votação.
7) A ausência de chamamento para acordo que suscitou a busca pela via judicial do Direito à isonomia de vencimentos.
No conceito de que a justiça se faça em nosso Município aos demais colegas servidores públicos municipais e acreditamos na onipotência divina, o Sinfespu contou com a iniciativa e bravura de servidores(as) de forma incansável, que tem se dedicado com brilhantismo e admiração nesta causa.
Fonte: Sinfespu